PORTARIA GM/MPO Nº 398, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Adequa, na Presidência da República; e nos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional; das Cidades; e da Pesca e Aquicultura, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Adequar, na Presidência da República; e nos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional; das Cidades; e da Pesca e Aquicultura, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI

ANEXO IREDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Limites de movimentação e empenho estabelecidos

(A) Até setembro

(B) Até novembro

(C) Até dezembro

RP 2

640.028

642.017

800.000

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

640.028

642.017

800.000

RP 3

6.747.235

8.748.817

10.977.787

56000

Ministério das Cidades

6.747.235

8.748.817

10.977.787

TOTAL REDUZIDO

7.387.263

9.390.834

11.777.787

ANEXO IIAMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Limites de movimentação e empenho estabelecidos

(A) Até setembro

(B) Até novembro

(C) Até dezembro

RP 2

7.387.263

9.390.834

11.777.787

20000

Presidência da República

6.933.506

8.814.061

10.977.787

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

453.757

576.773

800.000

TOTAL AMPLIADO

7.387.263

9.390.834

11.777.787