PORTARIA GM/MPO Nº 398, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Adequa, na Presidência da República; e nos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional; das Cidades; e da Pesca e Aquicultura, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Adequar, na Presidência da República; e nos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional; das Cidades; e da Pesca e Aquicultura, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXO IREDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Limites de movimentação e empenho estabelecidos | |||
(A) Até setembro | (B) Até novembro | (C) Até dezembro | ||
RP 2 | 640.028 | 642.017 | 800.000 | |
53000 | Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | 640.028 | 642.017 | 800.000 |
RP 3 | 6.747.235 | 8.748.817 | 10.977.787 | |
56000 | Ministério das Cidades | 6.747.235 | 8.748.817 | 10.977.787 |
TOTAL REDUZIDO | 7.387.263 | 9.390.834 | 11.777.787 | |
ANEXO IIAMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Limites de movimentação e empenho estabelecidos | |||
(A) Até setembro | (B) Até novembro | (C) Até dezembro | ||
RP 2 | 7.387.263 | 9.390.834 | 11.777.787 | |
20000 | Presidência da República | 6.933.506 | 8.814.061 | 10.977.787 |
58000 | Ministério da Pesca e Aquicultura | 453.757 | 576.773 | 800.000 |
TOTAL AMPLIADO | 7.387.263 | 9.390.834 | 11.777.787 | |